LEI Nº 1.948, DE 18 DE OUTUBRO DE 1989

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Publica, para todos efeitos legais o Movimento comunitário Nossa Senhora Aparecida, Sociedade Civil, de Direito Privado sem fins lucrativos, com sede Rua Costa e Silva nº 273, no Bairro Nossa senhora Aparecida, neste Município.

 

Art. 2º A Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 18 de outubro de 1989.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 18 de outubro de 1989.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.