LEI Nº 1.948, DE 18 DE OUTUBRO
DE 1989
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de
Utilidade Publica, para todos efeitos legais o
Movimento comunitário Nossa Senhora Aparecida, Sociedade Civil, de Direito
Privado sem fins lucrativos, com sede Rua Costa e Silva nº 273, no Bairro Nossa
senhora Aparecida, neste Município.
Art. 2º A Presente Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 18 de outubro de 1989.
Prefeito
Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 18 de outubro de 1989.
SOLY VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal
de Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.