LEI Nº 1.945, DE 18 DE OUTUBRO DE 1989
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a linha municipal de ônibus da espécie
“CIRCULAR” com pontos extremos
Art. 2º A permissão
para exploração da linha de ônibus de que trata o artigo antecedente dar-se-á
mediante o processo de concorrência pública e por ato do Chefe do Poder
Executivo, a ser concretizado no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a
contar da data de entrada em vigor desta Lei, observando-se o artigo 6º e anexos, da Lei nº 999, de 11 de
setembro de 1980.
Art. 3º A Presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 18 de outubro de 1989.
Prefeito
Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 18 de outubro de 1989.
SOLY VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.