LEI Nº 1.945, DE 18 DE OUTUBRO DE 1989

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a linha municipal de ônibus da espécie “CIRCULAR” com pontos extremos em Bela Aurora e Campo Grande, compreendido como itinerário: Partida da Rua Espanto Santo, no Bairro Bela Aurora, passando pela Rua Fernando Antonio, via Ferro e Aço, com circulação pela Avenida Espírito Santo, onde prossegue pela BR 262 até o “Posto Valentim” em Campo Grande, seguindo pela Avenida Expedito Garcia em toda a sua extensão, seguindo pela Rua José Vieira Gomes e Rua Estrela Matutina, prosseguindo pelo Bairro Rosa da Penha e ate Bela Aurora mediante itinerário inverso.

 

Art. 2º A permissão para exploração da linha de ônibus de que trata o artigo antecedente dar-se-á mediante o processo de concorrência pública e por ato do Chefe do Poder Executivo, a ser concretizado no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de entrada em vigor desta Lei, observando-se o artigo 6º e anexos, da Lei nº 999, de 11 de setembro de 1980.

 

Art. 3º A Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 18 de outubro de 1989.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 18 de outubro de 1989.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.