LEI Nº 1.944, DE 18 DE OUTUBRO DE 1989

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Linha Municipal de Ônibus, da espécie “CIRCULAR”, com pontos extremos no Bairro Caçaroca e nas mediações da BRASPÉROLA e, nesse sentido partindo das imediações da ponte de Caçaroca, passando no Bairro Jardim Botânico pela sua rua principal, da mesma forma seguindo por Rio Marinho, Sotelândia, Santa Alexandrina, entrando nas Ruas Fernando Antônio e Espírito Santo no Bairro Bela Aurora, mais Rua Castelo Branco, via Rosa da Penha, para contato com a rua Estrela Matutina e Rua José Vieira Gomes, com acesso pela Avenida Expedito Garcia até sair no Posto Valentin e ganhar a Rodovia BR-262 com fluxo final até as imediações do Parque Industrial da BRAPÉROLA SA., e com retorna comprendendo itinerário inverso.

 

Art. 2º A permissão para exploração da linha de ônibus de que trata o artigo antecedente dar-se-á mediante o processo de concorrência pública e por ato do Chefe do Poder Executivo, a ser concretizado no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de entrada em vigor desta Lei, observando-se o artigo 6º e anexos, da Lei nº 999, de 11 de setembro de 1980.

 

Art. 3º A Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 18 de outubro de 1989.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 18 de outubro de 1989.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.