LEI Nº 1.944, DE 18 DE OUTUBRO DE 1989
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Linha Municipal de Ônibus, da espécie
“CIRCULAR”, com pontos extremos no Bairro Caçaroca e nas mediações da
BRASPÉROLA e, nesse sentido partindo das imediações da ponte de Caçaroca,
passando no Bairro Jardim Botânico pela sua rua principal, da mesma forma seguindo
por Rio Marinho, Sotelândia, Santa Alexandrina, entrando nas Ruas Fernando
Antônio e Espírito Santo no Bairro Bela Aurora, mais Rua Castelo Branco, via
Rosa da Penha, para contato com a rua Estrela Matutina e Rua José Vieira Gomes,
com acesso pela Avenida Expedito Garcia até sair no Posto Valentin e ganhar a
Rodovia BR-262 com fluxo final até as imediações do Parque Industrial da
BRAPÉROLA SA., e com retorna comprendendo itinerário inverso.
Art. 2º A permissão
para exploração da linha de ônibus de que trata o artigo antecedente dar-se-á
mediante o processo de concorrência pública e por ato do Chefe do Poder
Executivo, a ser concretizado no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a
contar da data de entrada em vigor desta Lei, observando-se o artigo 6º e anexos, da Lei nº 999, de 11 de
setembro de 1980.
Art. 3º A Presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 18 de outubro de 1989.
Prefeito
Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 18 de outubro de 1989.
SOLY VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.