LEI Nº 1.939, DE 05 DE SETEMBRO DE 1989

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua do Perdão, a Rua Projetada que liga a Rua Cristo Rei à Rua Jovelino Bastos, no Bairro São Francisco, neste Município.

 

Art. 2º A Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 05 de setembro de 1989.

 

AUGUSTO CESAR MELOTI MELO

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 05 de setembro de 1989.

 

ZAILDES AMORIM DALLEPRANI

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.