LEI Nº 1.936, DE 05 DE SETEMBRO
DE 1989
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado PRAÇA
DA BÍBLIA, o logradouro público localizado no Bairro Nova
Rosa da Penha-I, neste Município.
Art. 2º A Presente Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 05 de setembro de
1989.
Prefeito
Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 05 de setembro de 1989.
ZAILDES AMORIM
DALLEPRANI
Secretária Municipal
de Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.