LEI Nº 1.934, DE 05 DE SETEMBRO DE 1989
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada uma linha de ônibus, denominada Circular, com
inicio no Bairro Graúna, passando por Santana, Tucum, Itacibá, Oriente,
Itanguá, Nova Brasília, BR 101 (Contorno), passando por dentro de Vila
Capixaba, alcançando Campo Grande, com retorno pelo mesmo trajeto.
Art. 2º A concessão
para exploração da nova linha de ônibus de que trata o artigo anterior dar-se-á
mediante o processo de Concorrência Pública e por ato do Poder Executivo a ser
concretizado num prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da entrada desta
Lei em vigor, observando-se as normas e critérios estabelecidos pela Lei 999 de 11 de setembro de 1980.
Art. 3º A Presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 05 de setembro de 1989.
Prefeito
Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 05 de setembro de 1989.
ZAILDES AMORIM DALLEPRANI
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.