LEI Nº 1.929, DE 15 DE MAIO DE 1989
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
REALIZAR UMA PERMUTA DE VEÍCULOS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado nos termos do artigo 15,
inciso II alínea “B” do Decreto Lei nº 2300 de 21 de novembro de 1986, a
realizar uma permuta do veículo OPALA, cor azul ano 1985, placa MO-0060,
Chassis 9BG5VPG9DGB107530, por uma AMBULÂNCIA que será destinada ao atendimento
público.
Art. 2º Para execução
da permuta de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo Municipal fará, se
necessário, a complementação do valor da ambulância.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 15 de maio de 1989.
Prefeito
Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 15 de maio de 1989.
SOLY VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.