LEI Nº 1.928, DE 04 DE MAIO
DE 1989
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a assinar contrato com a COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, até o
valor de NCZ$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil cruzados novos), sendo NCZ$
22.000,00 (vinte e dois mil cruzados novos) a fundo perdido e NCZ$ 33.000,00
(trinta e três mil cruzados novos) a título de financiamento, nas seguintes
condiç6es:
I) Amortização em 16 (dezesseis) parcelas semestrais
sucessivas, no prazo de 10 (dez) anos, sendo 02 (dois) de carência e 08 (oito)
de amortização.
II) Juros de 1% (um por cento) ao ano
durante o período de carência e de 3% (três por cento) ao ano, durante o prazo
de amortização, calculados sobre o saldo devedor reajustado em 80% (oitenta por
cento) da variação do índice de Preços ao Consumidor (IPC), quando ocorrer, ou
por outro índice oficial aplicável em substituição ao IPC.
Art.
2º Em garantia do financiamento a que se refere o Art. 1º e
por todo o tempo de vigência do respectivo contrato de mútuo, poderá o Município
oferecer parcelas das cotas do Imposto de Circulação de Mercadorias, ou outros
tributos e/ou transferências correntes ou de capital que, na vigência do
empréstimo venham substituí-las ou complementá-las, as quais serão vinculadas a
amortização ou resgate da dívida e liquidação de seus acessórios, em montantes
atuais suficientes.
Art.
3º Os Orçamentos
Municipais, anuais ou plurianuais, durante o tempo de vigência do contrato em
que se ajustar o financiamento autorizado pela presente Lei, consignarão,
obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e encargos
financeiros do referido financiamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 04 de maio de 1989.
Presidente
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 04 de maio de 1989.
VANDER LIMA
1º Secretário
VERDIANO FRAGA
2º Secretário
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.