LEI Nº 1.928, DE 04 DE MAIO DE 1989

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar contrato com a COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, até o valor de NCZ$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil cruzados novos), sendo NCZ$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzados novos) a fundo perdido e NCZ$ 33.000,00 (trinta e três mil cruzados novos) a título de financiamento, nas seguintes condiç6es:

 

I) Amortização em 16 (dezesseis) parcelas semestrais sucessivas, no prazo de 10 (dez) anos, sendo 02 (dois) de carência e 08 (oito) de amortização.

 

II) Juros de 1% (um por cento) ao ano durante o período de carência e de 3% (três por cento) ao ano, durante o prazo de amortização, calculados sobre o saldo devedor reajustado em 80% (oitenta por cento) da variação do índice de Preços ao Consumidor (IPC), quando ocorrer, ou por outro índice oficial aplicável em substituição ao IPC.

 

Art. 2º Em garantia do financiamento a que se refere o Art. 1º e por todo o tempo de vigência do respectivo contrato de mútuo, poderá o Município oferecer parcelas das cotas do Imposto de Circulação de Mercadorias, ou outros tributos e/ou transferências correntes ou de capital que, na vigência do empréstimo venham substituí-las ou complementá-las, as quais serão vinculadas a amortização ou resgate da dívida e liquidação de seus acessórios, em montantes atuais suficientes.

 

Art. 3º Os Orçamentos Municipais, anuais ou plurianuais, durante o tempo de vigência do contrato em que se ajustar o financiamento autorizado pela presente Lei, consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e encargos financeiros do referido financiamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 04 de maio de 1989.

 

EDSON NOGUEIRA DE SOUZA

Presidente

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 04 de maio de 1989.

 

VANDER LIMA

1º Secretário

 

VERDIANO FRAGA

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.