LEI Nº 1.926, DE 24 DE ABRIL DE 1989
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido um ABONO DE EMERGÊNCIA aos servidores
públicos municipais assim discriminado:
I)
- para os detentores de cargos e empregos de Braçal, Coveiro, Gari, Guarda
Municipal, Merendeira e Servente, no valor de NCz$ 45,00 (quarenta e cinco
cruzados novos);
II)
- para os detentores dos demais cargos e empregos, inclusive comissionados, no
valor de NCz$ 65,00 (sessenta e cinco cruzados novos).
Parágrafo Único Os valores
acima serão pagos com base na situação funcional do servidor em 31 de março de
1989 e terão caráter mensal.
Art. 2º O ABONO DE
EMERGÊNCIA mencionado no artigo 1º também se aplica aos inativos e
pensionistas.
Art. 3º Todos os
realinhamentos de salários, vencimentos e/ou proventos, determinados pelo
Governo Federal, serão aplicados aos destinatários do ABONO DE EMERGÊNCIA de
que trata esta Lei, e serão calculadas com base nos pisos normais acrescidos
deste ABONO, após apreciação pelo Poder Legislativo, dentro inclusive da
disciplina constante do art. 23 da Lei n9 1.772, de 10 de novembro de 1987.
Art. 4º Fica fixado em
NCz$ 25,00 (vinte e cinco cruzados novos) mensais, o valor do PRÊMIO DE
INCENTIVO, criado pela Lei nº 1.737, de 23 de
abril de 1987, para os operadores de Máquinas Pesadas e Motoristas.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente
Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando o Poder
Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra
em vigor em 1º de abril de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 24 de abril de 1989.
Prefeito
Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 24 de abril de 1989.
SOLY VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.