LEI Nº 192, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1958
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA –
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, tendo em vista o seu Regimento Interno e nos
termos do item XVII do artigo 40, da Lei nº 65 - Organização Municipal - de 30
de dezembro de 1947, decretou e a Mesa promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal dos
Vereadores à Câmara Municipal de Cariacica, no período de
Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal
além do subsídio e da ajuda de custo prevista no artigo anterior, perceberá
mensalmente a importância de Cr$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros) a
título de representação.
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias
previstas no orçamento para o exercício de 1959 e
subseqüentes.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Cariacica, em 18 de dezembro de 1954
JOÃO PINTO PESTANA
Presidente da Câmara
ANTONIO NEVES
Vice-Presidente
HONÓRIO REGIANE
Secretário
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Dada na
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 24 de dezembro de 1958
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicada
por edital, nesta Secretaria, na forma da lei. Data Supra
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.