LEI Nº 191, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1958
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA –
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, tendo em vista o disposto no artigo 31, da Lei nº
65 (Organização Municipal), de 30 de dezembro de 1947, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e a Mesa promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio do Prefeito
Municipal no período de
Art. 2º Para o mesmo período é fixada a
representação do Prefeito Municipal em Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
cruzeiros) mensais.
§ Único – Quando no exercício de seu
cargo e em serviço fora da sede municipal, terá o Prefeito o direito ao
recebimento de 10 (dez) diárias que é também fixada em Cr$ 100,00 (cem
cruzeiros), cada uma.
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias
previstas no orçamento para o exercício de 1959 e
subseqüentes.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Cariacica, em 24 de dezembro de 1954
JOÃO PINTO PESTANA
Presidente da Câmara
ANTONIO NEVES
Vice-Presidente
HONÓRIO REGIANE
Secretário da Mesa
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Dada na
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 24 de dezembro de 1958
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicada
por edital, nesta Secretaria, na forma da lei. Data Supra
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.