LEI Nº 1.891, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1988

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica assegurada, indistintamente, a todos os servidores desde Município, quando do deferimento de suas férias regulamentares, a percepção da remuneração normal, acrescida de 1/3 (um terço).

 

Art. 2º As despesas da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária vigente.

 

Art. 3º Os efeitos da presente Lei retroagirão a 05 de outubro de 1.988, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 27 de dezembro de 1988.

 

MILTON DA ROCHA MELO

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 27 de dezembro de 1988.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.