LEI Nº 1.891, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1988
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada, indistintamente, a todos os servidores
desde Município, quando do deferimento de suas férias regulamentares, a
percepção da remuneração normal, acrescida de 1/3 (um terço).
Art. 2º As despesas da
presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária
vigente.
Art. 3º Os efeitos da
presente Lei retroagirão a 05 de outubro de 1.988, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 27 de dezembro de 1988.
Prefeito
Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 27 de dezembro de 1988.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.