LEI Nº 188, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1958
CONCEDE PENSÃO À
VIÚVA DE JOÃO JOSÉ DO NASCIMENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do Processo nº
4023/58, fica concedida à viúva do trabalhador falecido João José do Nascimento
– Senhora Ana Meireles do Nascimento, uma pensão no valor mensal de Cr$ 500,00
(quinhentos cruzeiros), enquanto a mesma viver em estado de viuvez.
Art. 2º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir o necessário crédito para execução da presente lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1959.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
O Senhor Secretário a faça
registrar e publicar.
Dada na
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 10 de dezembro de 1958
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicada
por edital, nesta Secretaria, na forma da lei. Data Supra - retro
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.