LEI Nº 1.858, DE 06 DE OUTUBRO
DE 1988
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam oficializados os
denominadores de vias e logradouros públicos localizados no Bairro Porto Belo,
à direita da Rodovia “José Sette”, tendo por artéria
principal a Avenida Filomeno Mattos, na conformidade
da planta de situação que fica fazendo parte desta Lei, denominadores estes
que, em ordem alfabética, são:
Avenida
Afonso Schwab
Avenida
Alfredo Antônio Ferreira
Avenida
Beatriz Coelho Matos
Avenida
Lenira Ribeiro Matos
Avenida
Maria Matos Schwab
Avenida
Virgílio Francisco Schwab
Rua
Abílio Schwab
Rua
Adelaide Schwab Braga
Rua
Adelaide Schwab Gimenes
Rua
Adelaide Schwab Ferreira
Rua
Adilson Ribeiro
Rua
Alice Coelho Firme
Rua
Álvaro Lima
Rua
Alvino Schwab
Rua
Alzira Schwab Scarpino
Rua
Am6lia Schwab Sarmento
Rua
Amoroso Vivaldo Matos
Rua
Antonieta M. Barros
Rua
Aricio Schwab Coelho
Rua
Aristides Matos
Rua
Auta Schwab Rodrigues
Rua Benigno Soqueira Matos
Rua
Carlos Schwab Gimenes
Rua
Carlota Schwab Ramos
Rua
Carolina Coelho Matos
Rua
Constança Schwab Coelho
Rua Divino Coutinho Matos
Rua
Dulce Schwab
Rua
Durval Vieira Schwab
Rua
Etelvina Brandão Ferreira
Rua
Eurides Leite
Rua
Flordolirio Matos
Rua
Francisco Schwab
Rua
Francisco Carlos Schwab Filho
Rua
Henrique Schwab
Rua
João Coelho Matos
Rua
Jogo F. Schwab
Rua
João Schwab
Rua
Joaquim Matos
Rua
José Plácido Ribeiro
Rua
Jose Siqueira Matos
Rua
Joselino Meirelles
Rua
Laudelino Schwab Matos
Rua
Luiza Amélia Matos
Rua
Manoel Coelho Matos
Rua
Manoel Francisco Schwab
Rua
Margarida Matos Rodrigues
Rua
Maria Amélia Schwab
Rua
Maria Aurora Carvalho Gonçalves
Rua
Maria Schwab Mendonça
Rua
Olindo Schwab Rodrigues
Rua
Wanda Schwab Matos
Rua
Washington Schwab Matos
Rua
Zélia Novais Schwab
Rua
Zulmira Mendonça
Praça
Constança Rodrigues Schwab
Prça Francisco Carlos Schwab
Praça
João Schwab Rodrigues
Art.
2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 06 de outubro de 1988.
Prefeito
Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 06 de outubro de 1988.
ANTONIO DA ROCHA
PIMENTEL
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.