LEI Nº 1.858, DE 06 DE OUTUBRO DE 1988

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam oficializados os denominadores de vias e logradouros públicos localizados no Bairro Porto Belo, à direita da Rodovia “José Sette”, tendo por artéria principal a Avenida Filomeno Mattos, na conformidade da planta de situação que fica fazendo parte desta Lei, denominadores estes que, em ordem alfabética, são:

 

Avenida Afonso Schwab

 

Avenida Alfredo Antônio Ferreira

 

Avenida Beatriz Coelho Matos

 

Avenida Lenira Ribeiro Matos

 

Avenida Maria Matos Schwab

 

Avenida Virgílio Francisco Schwab

 

Rua Abílio Schwab

 

Rua Adelaide Schwab Braga

 

Rua Adelaide Schwab Gimenes

 

Rua Adelaide Schwab Ferreira

 

Rua Adilson Ribeiro

 

Rua Alice Coelho Firme

 

Rua Álvaro Lima

 

Rua Alvino Schwab

 

Rua Alzira Schwab Scarpino

 

Rua Am6lia Schwab Sarmento

 

Rua Amoroso Vivaldo Matos

 

Rua Antonieta M. Barros

 

Rua Aricio Schwab Coelho

 

Rua Aristides Matos

 

Rua Auta Schwab Rodrigues

 

Rua Benigno Soqueira Matos

 

Rua Carlos Schwab Gimenes

 

Rua Carlota Schwab Ramos

 

Rua Carolina Coelho Matos

 

Rua Constança Schwab Coelho

 

Rua Divino Coutinho Matos

 

Rua Dulce Schwab

 

Rua Durval Vieira Schwab

 

Rua Etelvina Brandão Ferreira

 

Rua Eurides Leite

 

Rua Flordolirio Matos

 

Rua Francisco Schwab

 

Rua Francisco Carlos Schwab Filho

 

Rua Henrique Schwab

 

Rua João Coelho Matos

 

Rua Jogo F. Schwab

 

Rua João Schwab

 

Rua Joaquim Matos

 

Rua José Plácido Ribeiro

 

Rua Jose Siqueira Matos

 

Rua Joselino Meirelles

 

Rua Laudelino Schwab Matos

 

Rua Luiza Amélia Matos

 

Rua Manoel Coelho Matos

 

Rua Manoel Francisco Schwab

 

Rua Margarida Matos Rodrigues

 

Rua Maria Amélia Schwab

 

Rua Maria Aurora Carvalho Gonçalves

 

Rua Maria Schwab Mendonça

 

Rua Olindo Schwab Rodrigues

 

Rua Wanda Schwab Matos

 

Rua Washington Schwab Matos

 

Rua Zélia Novais Schwab

 

Rua Zulmira Mendonça

 

Praça Constança Rodrigues Schwab

 

Prça Francisco Carlos Schwab

 

Praça João Schwab Rodrigues

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 06 de outubro de 1988.

 

MILTON DA ROCHA MELO

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 06 de outubro de 1988.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.