LEI Nº 185, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1957
FIXA VENCIMENTOS DO SECRETÁRIO E PORTEIRO-CONTÍNUO DA CÂMARA, A
PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1958, NAS BASES DOS VENCIMENTOS DO ASSISTENTE
TÉCNICO E PORTEIRO-CONTÍNUO DA PREFEITURA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, de acordo com o artigo 79 do Regimento Interno da Câmara
e da Lei nº 65 de 30/12/47, decretou e eu, no exercício da Presidência,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a equiparação de
vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Cariacica, Secretário e
Porteiro-Contínuo, a partir de 1º de janeiro de 1958, nas bases dos vencimentos
de Assistente Técnico e Porteiro-Contínuo da Prefeitura, respectivamente,
Senhores Obéd Emmerich e Aldomiro Coelho.
a) ao
Secretário de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) perfazendo os seus vencimentos
mensais, Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), ou seja
Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) anuais.
b)
Porteiro-Contínuo da Câmara, de Cr$ 987,50 (novecentos e oitenta e sete cruzeiros
e cinqüenta centavos) perfazendo os seus vencimentos mensais, Cr$ 3.700,00, ou
seja Cr$ 44.400,00 (quarenta e quatro mil cruzeiros) anuais.
Art. 2º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir o crédito necessário, para o fiel cumprimento da presente
lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro do ano de 1958.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
Sala das
sessões da Câmara Municipal de Cariacica, 21/12/57
JOSÉ OLIVEIRA SANTOS
Presidente da Câmara
O Secretário a faça registrar e
publicar.
Dada na
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 28 de dezembro de 1957
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicada
por edital, nesta Secretaria, na forma da lei. Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.