LEI Nº 1.848, DE 05 DE OUTUBRO DE 1988

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública, para todos os efeitos legais, a Associação dos Moradores do Núcleo de Campo Grande, com sede provisória situada na Obra Social da Paróquia Bom Pastor de Campo Grande - Cariacica - ES.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 05 de outubro de 1988.

 

MILTON DA ROCHA MELO

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 05 de outubro de 1988.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.