LEI Nº 1.847, DE 05 DE OUTUBRO
DE 1988
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública, para todos os efeitos legais, o Centro Comunitário de Vila
oásis, com sede na Rua Principal, s/nº, em Porto de Santana, neste Município.
Art.
2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 05 de outubro de 1988.
Prefeito
Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 05 de outubro de 1988.
ANTONIO DA ROCHA
PIMENTEL
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.