LEI Nº 184, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1957
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, nos termos do artigo 41, item XVII, da Lei nº 65 de
30/12/1947 (Organização Municipal), e no uso das suas atribuições
constitucionais,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a ceder gratuitamente ao Esporte Club Brasil, uma área de terra no
lugar denominado Campo de Futebol, com uma metragem de 125 x
Art. 2º A área de terra a que se refere
o artigo antecedente da presente Lei, passará a fazer parte do patrimônio do
Esporte Club Brasil, para todos os efeitos, excluindo-se o direito de aluguel,
aforamento ou transferência.
Art. 3º Fica estabelecido que em
qualquer época que por ventura o Esporte Club Brasil venha a ser dissolvido ou
extinto ou ainda ficando comprovado o abandono da praça de esporte em apreço,
por mais de (90) dias sem nenhuma assistência por parte da Diretoria a
Prefeitura reaverá a aludida área de terra, desobrigando-se de qualquer
indenização, podendo fazer dita área de terra, o que melhor lhe convier.
Art. 4º Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro de
1958.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
O Secretário a faça registrar e
publicar.
Dada na
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 28 de dezembro de 1957
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicada
por edital, nesta Secretaria, na forma da lei. Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.