LEI Nº 184, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1957

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do artigo 41, item XVII, da Lei nº 65 de 30/12/1947 (Organização Municipal), e no uso das suas atribuições constitucionais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder gratuitamente ao Esporte Club Brasil, uma área de terra no lugar denominado Campo de Futebol, com uma metragem de 125 x 94 metros, a fim de que a dita Agremiação possa fazer o necessário nivelamento do terreno com o fechamento de toda a referida área.

 

Art. 2º A área de terra a que se refere o artigo antecedente da presente Lei, passará a fazer parte do patrimônio do Esporte Club Brasil, para todos os efeitos, excluindo-se o direito de aluguel, aforamento ou transferência.

 

Art. 3º Fica estabelecido que em qualquer época que por ventura o Esporte Club Brasil venha a ser dissolvido ou extinto ou ainda ficando comprovado o abandono da praça de esporte em apreço, por mais de (90) dias sem nenhuma assistência por parte da Diretoria a Prefeitura reaverá a aludida área de terra, desobrigando-se de qualquer indenização, podendo fazer dita área de terra, o que melhor lhe convier.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro de 1958.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Secretário a faça registrar e publicar.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 28 de dezembro de 1957

 

JOCARLY GOMES SALLES

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicada por edital, nesta Secretaria, na forma da lei. Data Supra.

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário­­­­­­­­­­­­­

 

­­­­­­­­­­­­­­­Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.