LEI Nº 1.833, DE 18 DE AGOSTO DE 1988

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Escola de 1º Grau “Maria de Lourdes Gomes Pagotto” o educandário recém construído, no Bairro Ceasa, neste Município.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 18 de agosto de 1988.

 

MILTON DA ROCHA MELO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 18 de agosto de 1988.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.