LEI Nº 1.833, DE 18 DE AGOSTO
DE 1988
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e
ele sanciona a presente Lei:
Art.
1º Fica denominado Escola de 1º Grau “Maria de Lourdes Gomes
Pagotto” o educandário recém construído, no Bairro Ceasa, neste Município.
Art. 2º A presente
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 18 de agosto de
1988.
Prefeito
Municipal
Publicada
e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 18 de agosto de 1988.
ANTONIO DA ROCHA
PIMENTEL
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.