LEI Nº 183, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1957
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, nos termos do artigo 41, item XVII, da Lei nº 65 de
30/12/1947 (Organização Municipal), e no uso das suas atribuições
constitucionais,
DECRETA:
Art. 1º Altera a redação do art.
1º da Lei Municipal nº 37 e que passará a ter a seguinte redação:
Nos
termos da Lei Federal nº 605 de 14 de janeiro de 1949, ficam declarados
feriados religiosos a serem observados em todo o território Municipal de acordo
com as tradições locais os seguintes dias santificados pela Igreja Católica
Apostólica Romana:
1º - Dia
de Reis (6 de janeiro)
2º - Dia
Consagrado a Nossa Senhora da Penha (Data Móvel)
3º - Dia
da Assunção do Senhor
4º - Dia
do Corpo de Deus (Corpus Christi)
5º - São
João Batista (24 de junho Padroeiro do Município)
6º -
Todos os Santos (1º de novembro)
7º - São
Pedro (29 de junho)
Art. 2º Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
O Secretário a faça registrar e
publicar.
Dada na
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 17 de dezembro de 1957
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicada
por edital, nesta Secretaria, na forma da lei. Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.