LEI Nº 183, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1957

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do artigo 41, item XVII, da Lei nº 65 de 30/12/1947 (Organização Municipal), e no uso das suas atribuições constitucionais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 37 e que passará a ter a seguinte redação:

 

Nos termos da Lei Federal nº 605 de 14 de janeiro de 1949, ficam declarados feriados religiosos a serem observados em todo o território Municipal de acordo com as tradições locais os seguintes dias santificados pela Igreja Católica Apostólica Romana:

 

1º - Dia de Reis (6 de janeiro)

 

2º - Dia Consagrado a Nossa Senhora da Penha (Data Móvel)

 

3º - Dia da Assunção do Senhor

 

4º - Dia do Corpo de Deus (Corpus Christi)

 

5º - São João Batista (24 de junho Padroeiro do Município)

 

6º - Todos os Santos (1º de novembro)

 

7º - São Pedro (29 de junho)

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Secretário a faça registrar e publicar.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 17 de dezembro de 1957

 

JOCARLY GOMES SALLES

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicada por edital, nesta Secretaria, na forma da lei. Data Supra.

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário­­­­­­­­­­­­­

 

­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.