LEI Nº 1.828, DE 18 DE AGOSTO DE 1988
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado, a doar, à Mitra Arquidiocesana de Vitória, uma área de
terras medindo 1.143,79m² (mil, cento e quarenta e três metros quadrados e
setenta e nove centímetros), componente do loteamento denominado “Santa
Bárbara”, deste Município de Cariacica, confrontando-se por seus diversos
lados, com as ruas Amaro Pereira da Silva, Virgílio Macedo, com a escola
municipal e quem mais de direito, devidamente transcrita no Registro Geral de
Imóveis desta Cidade.
Art. 2º A área de que trata o artigo antecedente está
situada no lugar denominado Santa Bárbara, deste Município, regularmente
aprovada nos termos do Decreto nº 201/79 e integra
o domínio deste município.
Art. 3º Sobre a área ora doada,
a donatária fará a construção de um Templo católico para cultos religiosos e
obas assistenciais servíveis à comunidade do Bairro Santa Bárbara, neste
município.
Parágrafo Único – Para efeito da construção prevista neste
artigo, fica estipulado o prazo de 2 (dois) anos, findo o qual, não sendo a
mesma realizada, o imóvel objeto da doação reverterá ao doador.
Art. 4º Revogadas as disposições colidentes, a presente
Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 18 de agosto de 1988.
Prefeito
Municipal
Publicada e
registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 18 de agosto de 1988.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.