LEI Nº 182, DE 09 DE OUTUBRO DE 1957

 

PRORROGA ISENÇÃO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Nos termos do Processo nº 2923, fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1958, a isenção de impostos municipais, concedida a José Puntel Sobrinho e Cia Ltda, que atualmente gira sob a razão social de Fogos “Castelo” Indústria e Comércio, sediada na cidade de Cariacica, conforme Decreto nº 153 de 5 de maio de 1953.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei terá vigência a partir de 1º de janeiro do corrente ano.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Secretário a faça registrar e publicar.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 09 de outubro de 1957

 

JOCARLY GOMES SALLES

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicada por edital, nesta Secretaria, na forma da lei. Data Supra.

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário­­­­­­­­­­­­­

 

­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.