LEI Nº 18, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1948
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica cancelada a dívida de D. Názara Barros até Dezembro de 1947, na importância de Cr$
264,40.
Art. 2º A dívida a que se refere o
artigo 1º proveniente do imposto predial em atraso, de uma casa de sua
propriedade e residência, sita na Avenida Florentino Avidos, nº 11, desta cidade de Cariacica.
Art. 3º A presente lei atende
precariedade da beneficiária, ficando no entretanto na obrigação de não mais
cair em atraso o pagamento do referido imposto.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, 18 de dezembro de 1948.
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.