LEI Nº 18, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica cancelada a dívida de D. Názara Barros até Dezembro de 1947, na importância de Cr$ 264,40.

 

Art. 2º A dívida a que se refere o artigo 1º proveniente do imposto predial em atraso, de uma casa de sua propriedade e residência, sita na Avenida Florentino Avidos, nº 11, desta cidade de Cariacica.

 

Art. 3º A presente lei atende precariedade da beneficiária, ficando no entretanto na obrigação de não mais cair em atraso o pagamento do referido imposto.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 18 de dezembro de 1948.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.