LEI Nº 181, DE 20 DE SETEMBRO DE 1957
CONCEDE DESCONTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suspensas até o dia 20 de
dezembro de 1957, os efeitos do artigo 63 e seu parágrafo único, de Lei sob nº
101, de 13 de dezembro de 1952.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal
autorizado a efetuar a cobrança de todos dos impostos e taxas, até o dia 20 de
dezembro do corrente ano, isentos de multa de mora de pagamentos, quer dos
contribuintes inscritos
Art. 3º Durante a vigência da presente
Lei, a cobrança dos impostos a que se refere o artigo antecedente, poderá ser
efetuado mesmo em prestações a critério do Chefe do Executivo Municipal, caso
em que a importância correspondente à multa, só deverá ser deduzida no ato do
pagamento da última prestação, ficando também suspensos, os efeitos da Letra G,
número 2, do artigo 62, da Lei 101 acima mencionada.
Art. 4º Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá
vigência até 20 de dezembro de 1957.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
O Secretário a faça registrar e
publicar.
Dada na
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 20 de setembro de 1957
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicada
por edital, nesta Secretaria, na forma da lei. Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.