REVOGADA PELA LEI N° 6.342/2022

 

LEI Nº 1.811, DE 4 DE JULHO DE 1988

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à Igreja Evangélica Pentecostal Jesus o Bom Pastor, sediada  no Bairro Campo Verde, neste Município, uma área de terras medindo 430,50m² (quatrocentos e trinta metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), componente do Loteamento Novo Brasil, neste Município, confrontando-se com área destinada a escola, ruas projetadas e que mais de direito.

 

Art. 2º Sobre a área ora doada, será edificado o templo destinado às atividades religiosos da donatária e de todos os seus membros.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições colidentes.

 

Cariacica (ES), 04 de julho de 1988.

 

MILTON DA ROCHA MELO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 04 de julho de 1988.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.