LEI Nº 1.802, DE 19 DE MAIO DE 1988
ELEVA O VALOR DE SALÁRIO
FAMÍLIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Fica elevado
para Cz$ 400,00 (quatrocentos cruzados) o valor de cada Quota do salário
família do funcionário Público Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações próprias do vigente
orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo
seus efeitos à partir de 1º de maio de 1988.
Cariacica (ES), 19 de maio de 1988.
Prefeito
Municipal
Publicada e
registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 19 de maio de 1988.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.