LEI Nº 1.802, DE 19 DE MAIO DE 1988

 

ELEVA O VALOR DE SALÁRIO FAMÍLIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica elevado para Cz$ 400,00 (quatrocentos cruzados) o valor de cada Quota do salário família do funcionário Público Municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à partir de 1º de maio de 1988.

 

Cariacica (ES), 19 de maio de 1988.

 

MILTON DA ROCHA MELO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 19 de maio de 1988.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.