LEI Nº 180, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1957

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, e no uso de suas prerrogativas constitucionais e das que lhe outorga a Lei nº 65 de 30/12/47, decretou e eu, no exercício da Presidência, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o disposto no artigo nº 2, da lei 164 de 20/12/955.

 

Art. 2º Fica o Código 10-8.02.4 da aludida Lei, vigorando com o seguinte valor:

 

a) Diárias do Snr. Prefeito Municipal, de Cr$ 22.000,00.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na época própria, o crédito suplementar para execução desta Lei.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro do ano de 1957.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Cariacica, 1º/12/56

 

JOSÉ OLIVEIRA SANTOS

Presidente da Câmara

 

O Secretário a faça registrar e publicar.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 10 de dezembro de 1957

 

JOCARLY GOMES SALLES

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicada por edital, nesta Secretaria, na forma da lei. Data Supra - retro

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário­­­­­­­­­­­­­

 

Secretaria, em 25-3-958

 

OBÉD EMMERICH

Secretário­­­­­­­­­­­­­

 

Nomeação na forma da lei.

 

­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.