LEI Nº 180, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1957
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, e no uso de suas prerrogativas constitucionais e das que
lhe outorga a Lei nº 65 de 30/12/47, decretou e eu, no exercício da Presidência,
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o disposto no artigo
nº 2, da lei 164 de 20/12/955.
Art. 2º Fica o Código 10-8.02.4 da aludida
Lei, vigorando com o seguinte valor:
a)
Diárias do Snr. Prefeito Municipal, de Cr$ 22.000,00.
Art. 3º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir na época própria, o crédito suplementar para execução desta
Lei.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário,
a presente Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro do ano de 1957.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
Sala das
sessões da Câmara Municipal de Cariacica, 1º/12/56
JOSÉ OLIVEIRA SANTOS
Presidente da Câmara
O Secretário a faça registrar e
publicar.
Dada na
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 10 de dezembro de 1957
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicada
por edital, nesta Secretaria, na forma da lei. Data Supra - retro
OBÉD EMMERICH
Secretário
Secretaria,
em 25-3-958
OBÉD EMMERICH
Secretário
Nomeação
na forma da lei.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.