LEI Nº 1.801, DE 18 DE MAIO
DE 1988
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a presente Lei:
Art.
1º Passa a denominar-se exclusivamente Rua João Prudêncio, a atual
via pública que conjuga impropriamente três diferentes denominadores, Rua João
Prudêncio (mantido), Rua Sebastião Souza e Rua Malvina, situada em Itacibá,
neste Município.
Art.
2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 18 de maio de 1988.
Prefeito
Municipal
Publicada
e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 18 de maio de 1988.
ANTONIO DA ROCHA
PIMENTEL
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.