LEI Nº 1.797, DE 18 DE MAIO
DE 1988
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a presente Lei:
Art.
1º Fica denominado Escola de 1º Grau “Manoel Mello Sobrinho”,
o educandário recém-inaugurado na localidade de Vila Palestina, neste
Município.
Art.
2º Considera-se
extinta a Escola de 1º Grau “Nova Jerusalém”, no passado existente em Vila
Palestina, neste Município.
Art.
3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 18 de maio de 1988.
Prefeito
Municipal
Publicada
e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 18 de maio de 1988.
ANTONIO DA ROCHA
PIMENTEL
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.