LEI Nº 1.792, DE 29 DE MARÇO
DE 1988
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e
ele sanciona a presente Lei:
Art.
1º Fica denominado CRECHE “ALZIRA MARIA DE JESUS”, o
infantário inaugurado a 27 de fevereiro de 1988, no Morro Aparecida, em Porto
Santana.
Art.
2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 29 de março de 1988.
Prefeito
Municipal
Publicada
e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 29 de março de 1988.
ANTONIO DA ROCHA
PIMENTEL
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.