LEI Nº 1.790, DE 23 DE MARÇO DE 1988

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber da COMPANHIA VALE DO RIO DOCE S/A (CVRD), a título de doação, a importância de Cz$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzados).

 

Art. 2º A quantia referida no artigo 1º será aplicada na construção de uma passarela sobre a linha férrea situada no lugar denominado Alto de Boa Vista, distrito de Itaquari, neste Município de Cariacica.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 23 de março de 1988.

 

MILTON DA ROCHA MELO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 23 de março de 1988.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.