LEI Nº 1.790, DE 23 DE MARÇO
DE 1988
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e
ele sanciona a presente Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber da COMPANHIA
VALE DO RIO DOCE S/A (CVRD), a título de doação, a importância de Cz$
1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzados).
Art.
2º A quantia
referida no artigo 1º será aplicada na construção de uma passarela sobre a
linha férrea situada no lugar denominado Alto de Boa Vista, distrito de
Itaquari, neste Município de Cariacica.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 23 de março de 1988.
Prefeito
Municipal
Publicada
e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 23 de março de 1988.
ANTONIO DA ROCHA
PIMENTEL
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.