LEI Nº 1.787, DE 9 DE MARÇO DE 1988
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art.
1º O
art. 4º, da Lei nº 1.781, de 02 de dezembro de
1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50%
(Cinqüenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de
atender insuficiências das diversas dotações, nos termos do Art. 43 e seus
parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
Art. 2º Os atuais arts. 4º e
5º passam a ser arts. 5º e 6º, respectivamente, mantidas as suas
disposições originais.
Art. 3º A presente Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 09 de março de 1988.
Prefeito
Municipal
Publicada e
registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 09 de março de 1988.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.