LEI Nº 1.785, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 1987
ALTERA A LISTA
DE SERVIÇOS DO ISSQN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art.
1º Fica incorporada ao Código Tributário Municipal a Lista de
Serviços a que se refere a Lei Complementar nº 56, de 15 de dezembro de 1987.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de 31 de dezembro de 1987, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 30 de dezembro de
1987.
Prefeito
Municipal
Publicada
e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 30 de dezembro de
1987.
ANTONIO DA ROCHA
PIMENTEL
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.