LEI Nº 1.785, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987

 

ALTERA A LISTA DE SERVIÇOS DO ISSQN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica incorporada ao Código Tributário Municipal a Lista de Serviços a que se refere a Lei Complementar nº 56, de 15 de dezembro de 1987.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de 31 de dezembro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 30 de dezembro de 1987.

 

MILTON DA ROCHA MELO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 30 de dezembro de 1987.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.