LEI Nº 1.784, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇÔNICA SIMB. “MONTE DAS OLIVEIRAS”, Nº 28.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para todos os efeitos legais, o LOJA MAÇÔNICA SIMBÓLICA “MONTE DAS OLIVEIRAS”, nº 28, CGC(MF) nº 30.689.459/0001-05, com sede na Rua Projetada, s/nº, em Vila Capixaba, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 10 de dezembro de 1987.

 

MILTON DA ROCHA MELO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 10 de dezembro de 1987

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.