LEI Nº 1.784, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA
A LOJA MAÇÔNICA SIMB. “MONTE DAS OLIVEIRAS”, Nº 28.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Fica declarada
de utilidade pública para todos os efeitos legais, o LOJA MAÇÔNICA SIMBÓLICA
“MONTE DAS OLIVEIRAS”, nº 28, CGC(MF) nº 30.689.459/0001-05, com sede na Rua
Projetada, s/nº,
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 10 de dezembro de 1987.
Prefeito
Municipal
Publicada e
registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 10 de dezembro de 1987
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.