LEI Nº 1.782, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a conceder um ABONO ESPECIAL, no mês de dezembro corrente, a todos
os servidores municipais, no valor de Cz$ 3.000,00 (três mil cruzados).
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à
conta do orçamento vigente.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 10 de dezembro de 1987.
Prefeito
Municipal
Publicada e
registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 10 de dezembro de 1987.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.