LEI Nº 178, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1956
ELEVA AJUDA DE CUSTAS E GRATIFICAÇÃO
DOS SNRS VEREADORES E REPRESENTAÇÃO DO SNR PRESIDENTE DA CÂMARA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, e no uso das suas atribuições, decretou e eu, na qualidade
de seu Presidente, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A ajuda de
custas e gratificação dos vereadores e representação do Snr. Presidente
da Câmara, a que se refere as Leis nº 57, de 31/12/54, artigos 1º e 2º e a Lei
nº 31 de 5/5/49 artigo
4º, respectivamente, passando vigorar, a partir de 1º de janeiro de 1957,
com os seguintes valores mensais:
1º - Ajuda de Custas a cada vereador de Cr$ 700,00;
2º -
Gratificação de cada vereador Cr$ 1.300,00;
3º -
Representação do Snr. Presidente da Câmara, Cr$ 250,00.
Art. 2º Os prazos de pagamento da Ajuda de Custas continuarão sendo em duas parcelas iguais,
nos meses de Março e Setembro de cada exercício.
Art. 3º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir os créditos necessários à execução da presente Lei.
Art. 4º Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1957.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei
pertençam que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário a faça registrar e
publicar.
Dada na
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 10 de dezembro de 1956
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicada
por edital, nesta Secretaria, na forma da lei e registrada no Lº Competente. Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.