LEI Nº 178, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1956

 

ELEVA AJUDA DE CUSTAS E GRATIFICAÇÃO DOS SNRS VEREADORES E REPRESENTAÇÃO DO SNR PRESIDENTE DA CÂMARA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, e no uso das suas atribuições, decretou e eu, na qualidade de seu Presidente, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º A ajuda de custas e gratificação dos vereadores e representação do Snr. Presidente da Câmara, a que se refere as Leis nº 57, de 31/12/54, artigos 1º e 2º e a Lei nº 31 de 5/5/49 artigo 4º, respectivamente, passando vigorar, a partir de 1º de janeiro de 1957, com os seguintes valores mensais:

 

1º - Ajuda de Custas a cada vereador de Cr$ 700,00;

 

2º - Gratificação de cada vereador Cr$ 1.300,00;

 

3º - Representação do Snr. Presidente da Câmara, Cr$ 250,00.

 

Art. 2º Os prazos de pagamento da Ajuda de Custas continuarão sendo em duas parcelas iguais, nos meses de Março e Setembro de cada exercício.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários à execução da presente Lei.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1957.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Secretário a faça registrar e publicar.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 10 de dezembro de 1956

 

JOCARLY GOMES SALLES

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicada por edital, nesta Secretaria, na forma da lei e registrada no Competente. Data Supra.

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário­­­­­­­­­­­­­

 

­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.