LEI Nº 1.777, DE 19 DE
NOVEMBRO DE 1987
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA O ESPORTE CLUBE KANAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e
ele sanciona a presente Lei:
Art.
1º Fica declarado de utilidade pública, para todos os legais efeitos,
o ESPORTE CLUBE KANAL, fundado em 15.03.1980, inscrito no CGC(MF) sob o nº
30.978.498/0001-22 e com sede na Av. Expedito Garcia, nº 130, em Campo Grande, neste
Município.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 19 de novembro de
1987.
Prefeito
Municipal
Publicada
e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 19 de novembro de
1987.
ANTONIO DA ROCHA
PIMENTEL
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.