LEI Nº 1.777, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1987

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ESPORTE CLUBE KANAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para todos os legais efeitos, o ESPORTE CLUBE KANAL, fundado em 15.03.1980, inscrito no CGC(MF) sob o nº 30.978.498/0001-22 e com sede na Av. Expedito Garcia, nº 130, em Campo Grande, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 19 de novembro de 1987.

 

MILTON DA ROCHA MELO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 19 de novembro de 1987.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.