LEI Nº 1.776, DE 12 DE
NOVEMBRO DE 1987
TORNA DE
UTILIDADE PÚBLICA O CAPIXABÃO FUTEBOL CLUBE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a presente Lei:
Art.
1º Fica declarado de utilidade pública para todos os legais efeitos,
o CAPIXABÃO FUTEBOL CLUBE, com sede na Rua Clarício A. Ribeiro, S/nº, em Itanguá,
neste Município.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 12 de novembro de
1987.
Prefeito
Municipal
Publicada
e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 12 de novembro de
1987.
ANTONIO DA ROCHA
PIMENTEL
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.