LEI Nº 1.776, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987

 

TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA O CAPIXABÃO FUTEBOL CLUBE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para todos os legais efeitos, o CAPIXABÃO FUTEBOL CLUBE, com sede na Rua Clarício A. Ribeiro, S/nº, em Itanguá, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 12 de novembro de 1987.

 

MILTON DA ROCHA MELO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 12 de novembro de 1987.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.