LEI Nº 1.770, DE 28 DE OUTUBRO DE 1987

 

TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA CARIACIQUENSE DE FUTEBOL AMADOR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA, para todos os efeitos legais, a LIGA CARIACIQUENSE DE FUTEBOL AMADOR, fundada em 24/ 06/ 83, que tem sede na Av. Expedito Garcia, nº 82/208, em Campo Grande, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 28 de outubro de 1987.

 

MILTON DA ROCHA MELO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 28 de outubro de 1987.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.