LEI Nº 1.770, DE 28 DE
OUTUBRO DE 1987
TORNA DE
UTILIDADE PÚBLICA A LIGA CARIACIQUENSE DE FUTEBOL AMADOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e
ele sanciona a presente Lei:
Art.
1º Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA, para todos os efeitos
legais, a LIGA CARIACIQUENSE DE FUTEBOL AMADOR, fundada em 24/ 06/ 83, que tem
sede na Av. Expedito Garcia, nº 82/208, em Campo Grande, neste Município.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 28 de outubro de
1987.
Prefeito
Municipal
Publicada
e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 28 de outubro de
1987.
ANTONIO DA ROCHA
PIMENTEL
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.