LEI Nº 1.768, DE 15 DE OUTUBRO DE 1987
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade Pública Municipal o estabelecimento CNEC – Campanha
Nacional de Escolas da Comunidade, CGC (MF) nº 33621384/0309-64, com sede na
Rua Ricardo Wandekolken, neste Município.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 15 de Outubro de
1987
Milton da Rocha Melo
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração, aos15 de Outubro de 1987.
Antonio da Rocha Pimentel
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica