LEI Nº 1.768, DE 15 DE OUTUBRO DE 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade Pública Municipal o estabelecimento CNEC – Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, CGC (MF) nº 33621384/0309-64, com sede na Rua Ricardo Wandekolken, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 15 de Outubro de 1987

 

Milton da Rocha Melo

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, aos15 de Outubro de 1987.

 

Antonio da Rocha Pimentel

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica